Calculadora de Salário Líquido 2026
Calcule seu salário líquido de 2026 pela tabela do INSS (Portaria 13/2026) e do IRRF com a nova isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270. Dependentes, pensão e descontos.
Líquido = Bruto − INSS − IRRF − pensão − outros descontos
INSS: 7,5% · 9% · 12% · 14% por faixa, teto R$ 8.475,55
IRRF: (Bruto − dedução) × alíquota − parcela a deduzir − redução Lei 15.270
Tabelas de 2026 — Portaria MPS/MF 13/2026 e Receita Federal
Tabelas de 2026: INSS pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e IRRF pela tabela mensal da Receita Federal com a redução da Lei nº 15.270/2025. Estimativa para empregado CLT; o holerite pode variar com adicionais, convenção coletiva e benefícios.
Como usar a Calculadora de Salário Líquido 2026
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O que é o salário líquido?
Salário líquido é o valor que cai na conta depois dos descontos obrigatórios da folha: a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mais eventuais descontos como pensão alimentícia, vale-transporte e plano de saúde. O salário bruto é o valor registrado em carteira; o líquido é o que sobra.
Esta calculadora usa as tabelas em vigor em 2026: a tabela do INSS fixada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e a tabela mensal do IRRF da Receita Federal, já com a redução da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês.
Fórmula do salário líquido
Líquido = Bruto − INSS − IRRF − pensão alimentícia − outros descontos
- INSS: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da faixa (cálculo progressivo), até o teto de R$ 8.475,55. A contribuição máxima é R$ 988,09.
- Base do IR: bruto menos a maior entre as deduções legais (INSS + R$ 189,59 por dependente + pensão judicial) e o desconto simplificado de R$ 607,20.
- IR pela tabela: base × alíquota − parcela a deduzir.
- Redução da Lei 15.270: até R$ 312,89 para bruto de até R$ 5.000,00; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 vale R$ 978,62 − 0,133145 × bruto; acima disso, zero. A redução nunca passa do próprio imposto.
Tabela do INSS 2026
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, válida desde 1º de janeiro. Salário mínimo de R$ 1.621,00.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Tabela do IRRF 2026
Tabela mensal da Receita Federal (Lei nº 15.191/2025). Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | — | — |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Exemplo: salário bruto de R$ 5.000,00, sem dependentes
- INSS: 7,5% de 1.621,00 + 9% de 1.281,84 + 12% de 1.451,43 + 14% de 645,73 = R$ 501,51.
- Deduções legais somam R$ 501,51; o desconto simplificado (R$ 607,20) é maior, então a base do IR é 5.000,00 − 607,20 = R$ 4.392,80.
- IR pela tabela: 4.392,80 × 22,5% − 675,49 = R$ 312,89.
- Redução da Lei 15.270 (bruto até R$ 5.000): R$ 312,89 → IRRF = R$ 0,00.
- Líquido: 5.000,00 − 501,51 = R$ 4.498,49. O empregador ainda deposita 8% (R$ 400,00) de FGTS, que não sai do salário.
Exemplo: R$ 6.000,00, sem dependentes
INSS R$ 641,51 (agora maior que o simplificado, logo as deduções legais valem). Base R$ 5.358,49 → IR pela tabela R$ 564,85. Redução: 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75. IRRF R$ 385,10. Líquido R$ 4.973,39.
Como usar a calculadora
- Digite o salário bruto mensal (use vírgula para centavos: 3.000,50).
- Informe o número de dependentes declarados para o IR, se houver.
- Preencha a pensão alimentícia descontada em folha por decisão judicial, se houver.
- Em outros descontos, some vale-transporte (até 6% do salário), coparticipação do plano de saúde e similares.
- Leia o INSS, a base e o IR, a redução aplicada, o total de descontos e o salário líquido.
Limitações
- Modela o salário mensal de empregado CLT. Servidores públicos, contribuintes individuais, MEI e estagiários seguem regras próprias.
- 13º salário e férias são tributados em folhas separadas; não entram aqui.
- Horas extras, adicional noturno e periculosidade entram no bruto; informe o bruto total do mês para ver os descontos daquele mês.
- Convenção coletiva, contribuição sindical e adiantamentos podem alterar o líquido real.
- Os valores de 2026 valem até nova portaria ou lei; a Calculy atualiza as tabelas a cada reajuste.
Fontes e metodologia
- Receita Federal — Tabelas do IRRF 2026 (Lei nº 15.191/2025 e redução da Lei nº 15.270/2025).
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 — tabela de contribuição do INSS e teto de R$ 8.475,55.
- Os exemplos acima são verificados automaticamente contra o código da calculadora a cada alteração.
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Perguntas frequentes
- Como calcular o salário líquido em 2026?
- Parta do salário bruto mensal, desconte a contribuição do empregado ao INSS (faixas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, com contribuição máxima de R$ 988,09 a partir do teto de R$ 8.475,55) e depois o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O IRRF é calculado sobre o bruto menos a maior entre as deduções legais (INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia judicial) e o desconto simplificado de R$ 607,20, pela tabela mensal, e em seguida reduzido pela redução da Lei 15.270/2025. Por fim, subtraia os demais descontos em folha, como vale-transporte e plano de saúde.
- Quem está isento do Imposto de Renda em 2026?
- Pela Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis por mês não paga IRRF desde janeiro de 2026: uma redução de até R$ 312,89 zera o imposto da tabela. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução diminui de forma linear (R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento) até chegar a zero em R$ 7.350,00. Acima disso a tabela vale integralmente.
- Qual é a tabela do INSS 2026?
- A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 fixa quatro faixas progressivas para o empregado: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55. Cada alíquota incide só sobre a parcela do salário dentro da faixa, por isso a contribuição máxima mensal é R$ 988,09.
- Qual é a tabela mensal do IRRF em 2026?
- A tabela da Receita Federal válida desde janeiro de 2026 (Lei 15.191/2025) é: isento até a base de R$ 2.428,80; 7,5% de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 (parcela a deduzir R$ 182,16); 15% de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (R$ 394,16); 22,5% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (R$ 675,49); e 27,5% acima de R$ 4.664,68 (R$ 908,73). A base é o salário bruto após as deduções.
- O que é o desconto simplificado?
- Em vez de deduzir INSS, dependentes e pensão, a folha pode aplicar um desconto fixo de R$ 607,20 quando ele for mais vantajoso. Esta calculadora usa a dedução maior, como permitem as regras da Receita Federal. Isso pesa mais em salários abaixo de cerca de R$ 6.000, em que o INSS sozinho é menor que R$ 607,20.
- A calculadora inclui 13º salário, férias ou horas extras?
- Não. Ela modela o salário mensal normal de um empregado CLT. O 13º e as férias são tributados separadamente em contracheques próprios, e horas extras, adicional noturno e periculosidade entram no bruto antes dos mesmos descontos. Informe o bruto completo com esses adicionais se quiser os descontos daquele mês.
- O FGTS é descontado do salário?
- Não. O FGTS é um depósito de 8% que o empregador faz na sua conta na Caixa, além do salário. Ele aparece aqui como referência porque faz parte da sua remuneração total, mas nunca reduz o valor líquido que você recebe.
- Por que o meu holerite é diferente do resultado?
- Convenção coletiva, contribuição sindical, coparticipação do plano de saúde, desconto do vale-refeição, adiantamentos e remuneração variável alteram o valor final, e alguns empregadores arredondam de forma diferente. Use o resultado como estimativa e compare linha a linha com os valores de INSS e IRRF do holerite, que esta calculadora reproduz a partir das tabelas oficiais.

