Calculadora de Seguro-Desemprego 2026
Calcule quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe em 2026 e o valor de cada uma pela tabela do MTE (piso R$ 1.621, teto R$ 2.518,65), com a regra da Lei 7.998.
Média = (S1 + S2 + S3) / 3
Parcela: média ≤ 2.222,17 → 0,8 × média · até 3.703,99 → 1.777,74 + 0,5 × (média − 2.222,17) · acima → 2.518,65
Total = parcela (arredondada para cima) × nº de parcelas (3 a 5)
Tabela MTE 2026 (Res. CODEFAT 957/2022) · Lei 7.998/1990 art. 4º
Tabela de 2026 do Ministério do Trabalho e Emprego (vigente desde 11/01/2026, Resolução CODEFAT 957/2022), piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65. Parcelas pela Lei 7.998/1990, art. 4º. O valor pago é arredondado para o real inteiro seguinte (art. 4º, § 4º). Estimativa; a concessão depende da análise do MTE.
Como usar a Calculadora de Seguro-Desemprego 2026
Insira seu valorDigite o número com que deseja trabalhar no campo da Calculadora de Seguro-Desemprego 2026.
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O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é o benefício pago pelo governo federal ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, por 3 a 5 meses, enquanto ele procura outro emprego. Está na Lei nº 7.998/1990 e é pago pela Caixa com recursos do FAT.
Esta calculadora aplica a tabela de 2026 do Ministério do Trabalho e Emprego, em vigor desde 11 de janeiro de 2026, e a regra de número de parcelas do art. 4º da lei. Ela mostra a média salarial, o valor da parcela pela tabela, o valor efetivamente pago (arredondado como a lei manda) e o total do benefício.
Como calcular o seguro-desemprego
- Média salarial: some os três últimos salários antes da dispensa e divida por três. Quem recebeu só dois salários usa a média dos dois; quem recebeu um, usa esse salário.
- Valor da parcela: aplique a faixa da tabela de 2026 à média (abaixo). O resultado nunca fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00) nem acima do teto (R$ 2.518,65).
- Arredondamento: o valor pago é arredondado para o real inteiro imediatamente superior (art. 4º, § 4º). R$ 1.916,66 vira R$ 1.917,00; o teto de R$ 2.518,65 vira R$ 2.519,00.
- Número de parcelas: depende de quantos meses você trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa e de qual solicitação é esta (primeira, segunda ou terceira em diante).
Tabela do seguro-desemprego 2026
Faixas reajustadas em 3,90% pelo INPC, conforme o art. 19 da Resolução CODEFAT nº 957/2022. Vigência: dispensas a partir de 11/01/2026.
| Salário médio | Valor da parcela |
|---|---|
| até R$ 2.222,17 | 80% da média |
| de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
Piso: R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026). Teto: R$ 2.518,65, pago como R$ 2.519,00.
Quantas parcelas: a regra do art. 4º
| Solicitação | 3 parcelas | 4 parcelas | 5 parcelas |
|---|---|---|---|
| 1ª | — | 4 (12–23 meses) | 5 (≥ 24 meses) |
| 2ª | 3 (9–11 meses) | 4 (12–23 meses) | 5 (≥ 24 meses) |
| 3ª ou mais | 3 (6–11 meses) | 4 (12–23 meses) | 5 (≥ 24 meses) |
Abaixo do mínimo de cada solicitação (12, 9 e 6 meses, respectivamente) não há direito ao benefício. Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro (§ 3º).
Exemplo: salários de R$ 3.000, R$ 3.000 e R$ 3.600, 30 meses, primeira solicitação
- Média: (3.000 + 3.000 + 3.600) ÷ 3 = R$ 3.200,00, dentro da segunda faixa.
- Parcela pela tabela: 1.777,74 + 0,5 × (3.200,00 − 2.222,17) = R$ 2.266,66.
- Valor pago: arredondado para cima, R$ 2.267,00.
- Parcelas: primeira solicitação com 30 meses (≥ 24) → 5 parcelas.
- Total do benefício: 5 × 2.267,00 = R$ 11.335,00.
Exemplo: média de R$ 2.000, 14 meses, primeira solicitação
80% de 2.000 = R$ 1.600,00, abaixo do piso, então a parcela é o salário mínimo, R$ 1.621,00. Com 14 meses na primeira solicitação são 4 parcelas: R$ 6.484,00.
Como usar a calculadora
- Digite os três últimos salários brutos (use vírgula para centavos: 2.500,50). Deixe em branco o mês em que não houve salário.
- Informe os meses trabalhados nos últimos 36 meses, contando como mês cheio qualquer fração de 15 dias ou mais.
- Escolha se é a primeira, segunda ou terceira (ou mais) solicitação do benefício.
- Leia a média, o valor pela tabela, a parcela paga, o número de parcelas e o total.
Limitações
- Estimativa para empregado urbano ou rural com carteira assinada. Empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado têm modalidades próprias com regras e valores diferentes.
- A concessão depende da análise do MTE: vínculo registrado, ausência de outra renda e de benefício previdenciário continuado, e prazo de 7 a 120 dias após a dispensa.
- Salários variáveis, horas extras e adicionais entram na média pelo valor efetivamente recebido em cada mês.
- A tabela vale até o próximo reajuste anual; a Calculy atualiza os valores quando o MTE publica a nova tabela.
Fontes e metodologia
- Lei nº 7.998/1990 (texto compilado, Planalto) — arts. 3º, 4º e 5º
- Ministério do Trabalho e Emprego — tabela do seguro-desemprego 2026
- Resolução CODEFAT nº 957/2022, art. 19 (reajuste anual pelo INPC) — faixas de 2026 reajustadas em 3,90%
Perguntas frequentes
- Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo em 2026?
- O art. 4º da Lei 7.998/1990 liga o número de parcelas aos meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa e ao número da solicitação. Primeira solicitação: 4 parcelas de 12 a 23 meses, 5 a partir de 24. Segunda: 3 parcelas de 9 a 11 meses, 4 de 12 a 23, 5 a partir de 24. Da terceira em diante: 3 parcelas de 6 a 11 meses, 4 de 12 a 23, 5 a partir de 24. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio.
- Como é calculado o valor da parcela em 2026?
- Tire a média dos três últimos salários. Se a média for de até R$ 2.222,17, a parcela é 80% dela. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, vale R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99 é o teto, R$ 2.518,65. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00. A tabela vigora desde 11 de janeiro de 2026, reajustada em 3,90% (INPC) conforme a Resolução CODEFAT 957/2022.
- Qual é o piso e o teto do seguro-desemprego em 2026?
- O piso é um salário mínimo, R$ 1.621,00, garantido pelo art. 5º, § 2º, da Lei 7.998/1990. O teto é R$ 2.518,65 pela tabela, que a lei manda arredondar para R$ 2.519,00 no pagamento. Quem tem média salarial de R$ 3.703,99 ou mais recebe o teto.
- Por que a calculadora mostra R$ 2.519 se o teto é R$ 2.518,65?
- O art. 4º, § 4º, da Lei 7.998/1990 determina que o valor a ser pago seja arredondado para a unidade inteira imediatamente superior. A calculadora mostra os dois números: o valor da tabela em centavos e a parcela efetivamente paga, arredondada para cima. A maioria das outras calculadoras mostra só o valor da tabela, por isso os totais diferem em alguns reais.
- Trabalhei menos de três meses. Qual é a minha média salarial?
- Pelas regras do CODEFAT, a média usa os salários que você de fato recebeu: com dois salários é a média dos dois, com um é esse salário. Deixe em branco os campos dos meses sem salário e a calculadora faz a média dos demais.
- Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- O trabalhador dispensado sem justa causa (inclusive por rescisão indireta) que não tenha renda própria suficiente para o sustento e não esteja recebendo benefício continuado do INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Além disso, a primeira solicitação exige pelo menos 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à dispensa, a segunda pelo menos 9 nos últimos 12, e da terceira em diante salário em cada um dos últimos 6 meses.
- Tenho direito se pedi demissão ou fui demitido por justa causa?
- Não. O benefício cobre apenas o desemprego involuntário. Pedido de demissão, dispensa por justa causa e rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) não dão direito. A rescisão indireta, em que o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador, dá direito.
- Quando e como solicitar?
- Do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou em uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho, com o requerimento que o empregador é obrigado a entregar. As parcelas são pagas pela Caixa mensalmente, com cerca de 30 dias de intervalo, em conta ou pelos canais da Caixa.

