Finanças

Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

Calcule quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe em 2026 e o valor de cada uma pela tabela do MTE (piso R$ 1.621, teto R$ 2.518,65), com a regra da Lei 7.998.

Média = (S1 + S2 + S3) / 3
Parcela: média ≤ 2.222,17 → 0,8 × média · até 3.703,99 → 1.777,74 + 0,5 × (média − 2.222,17) · acima → 2.518,65
Total = parcela (arredondada para cima) × nº de parcelas (3 a 5)
Tabela MTE 2026 (Res. CODEFAT 957/2022) · Lei 7.998/1990 art. 4º

R$
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meses
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parcelas
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Tabela de 2026 do Ministério do Trabalho e Emprego (vigente desde 11/01/2026, Resolução CODEFAT 957/2022), piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65. Parcelas pela Lei 7.998/1990, art. 4º. O valor pago é arredondado para o real inteiro seguinte (art. 4º, § 4º). Estimativa; a concessão depende da análise do MTE.

Como usar a Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

  1. Insira seu valorDigite o número com que deseja trabalhar no campo da Calculadora de Seguro-Desemprego 2026.

  2. Escolha suas unidades ou opçõesSelecione as unidades ou opções que correspondem ao seu valor. O Calculy cuida da conversão ou da fórmula para você.

  3. Leia o resultadoO resultado é atualizado instantaneamente — não há botão para pressionar nem necessidade de cadastro.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é o benefício pago pelo governo federal ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, por 3 a 5 meses, enquanto ele procura outro emprego. Está na Lei nº 7.998/1990 e é pago pela Caixa com recursos do FAT.

Esta calculadora aplica a tabela de 2026 do Ministério do Trabalho e Emprego, em vigor desde 11 de janeiro de 2026, e a regra de número de parcelas do art. 4º da lei. Ela mostra a média salarial, o valor da parcela pela tabela, o valor efetivamente pago (arredondado como a lei manda) e o total do benefício.

Como calcular o seguro-desemprego

  1. Média salarial: some os três últimos salários antes da dispensa e divida por três. Quem recebeu só dois salários usa a média dos dois; quem recebeu um, usa esse salário.
  2. Valor da parcela: aplique a faixa da tabela de 2026 à média (abaixo). O resultado nunca fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00) nem acima do teto (R$ 2.518,65).
  3. Arredondamento: o valor pago é arredondado para o real inteiro imediatamente superior (art. 4º, § 4º). R$ 1.916,66 vira R$ 1.917,00; o teto de R$ 2.518,65 vira R$ 2.519,00.
  4. Número de parcelas: depende de quantos meses você trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa e de qual solicitação é esta (primeira, segunda ou terceira em diante).

Tabela do seguro-desemprego 2026

Faixas reajustadas em 3,90% pelo INPC, conforme o art. 19 da Resolução CODEFAT nº 957/2022. Vigência: dispensas a partir de 11/01/2026.

Salário médioValor da parcela
até R$ 2.222,1780% da média
de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (teto)

Piso: R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026). Teto: R$ 2.518,65, pago como R$ 2.519,00.

Quantas parcelas: a regra do art. 4º

Solicitação3 parcelas4 parcelas5 parcelas
1ª—4 (12–23 meses)5 (≥ 24 meses)
2ª3 (9–11 meses)4 (12–23 meses)5 (≥ 24 meses)
3ª ou mais3 (6–11 meses)4 (12–23 meses)5 (≥ 24 meses)

Abaixo do mínimo de cada solicitação (12, 9 e 6 meses, respectivamente) não há direito ao benefício. Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro (§ 3º).

Exemplo: salários de R$ 3.000, R$ 3.000 e R$ 3.600, 30 meses, primeira solicitação

  1. Média: (3.000 + 3.000 + 3.600) ÷ 3 = R$ 3.200,00, dentro da segunda faixa.
  2. Parcela pela tabela: 1.777,74 + 0,5 × (3.200,00 − 2.222,17) = R$ 2.266,66.
  3. Valor pago: arredondado para cima, R$ 2.267,00.
  4. Parcelas: primeira solicitação com 30 meses (≥ 24) → 5 parcelas.
  5. Total do benefício: 5 × 2.267,00 = R$ 11.335,00.

Exemplo: média de R$ 2.000, 14 meses, primeira solicitação

80% de 2.000 = R$ 1.600,00, abaixo do piso, então a parcela é o salário mínimo, R$ 1.621,00. Com 14 meses na primeira solicitação são 4 parcelas: R$ 6.484,00.

Como usar a calculadora

  1. Digite os três últimos salários brutos (use vírgula para centavos: 2.500,50). Deixe em branco o mês em que não houve salário.
  2. Informe os meses trabalhados nos últimos 36 meses, contando como mês cheio qualquer fração de 15 dias ou mais.
  3. Escolha se é a primeira, segunda ou terceira (ou mais) solicitação do benefício.
  4. Leia a média, o valor pela tabela, a parcela paga, o número de parcelas e o total.

Limitações

  • Estimativa para empregado urbano ou rural com carteira assinada. Empregado doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado têm modalidades próprias com regras e valores diferentes.
  • A concessão depende da análise do MTE: vínculo registrado, ausência de outra renda e de benefício previdenciário continuado, e prazo de 7 a 120 dias após a dispensa.
  • Salários variáveis, horas extras e adicionais entram na média pelo valor efetivamente recebido em cada mês.
  • A tabela vale até o próximo reajuste anual; a Calculy atualiza os valores quando o MTE publica a nova tabela.

Fontes e metodologia

Perguntas frequentes

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo em 2026?
O art. 4º da Lei 7.998/1990 liga o número de parcelas aos meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa e ao número da solicitação. Primeira solicitação: 4 parcelas de 12 a 23 meses, 5 a partir de 24. Segunda: 3 parcelas de 9 a 11 meses, 4 de 12 a 23, 5 a partir de 24. Da terceira em diante: 3 parcelas de 6 a 11 meses, 4 de 12 a 23, 5 a partir de 24. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio.
Como é calculado o valor da parcela em 2026?
Tire a média dos três últimos salários. Se a média for de até R$ 2.222,17, a parcela é 80% dela. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, vale R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99 é o teto, R$ 2.518,65. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00. A tabela vigora desde 11 de janeiro de 2026, reajustada em 3,90% (INPC) conforme a Resolução CODEFAT 957/2022.
Qual é o piso e o teto do seguro-desemprego em 2026?
O piso é um salário mínimo, R$ 1.621,00, garantido pelo art. 5º, § 2º, da Lei 7.998/1990. O teto é R$ 2.518,65 pela tabela, que a lei manda arredondar para R$ 2.519,00 no pagamento. Quem tem média salarial de R$ 3.703,99 ou mais recebe o teto.
Por que a calculadora mostra R$ 2.519 se o teto é R$ 2.518,65?
O art. 4º, § 4º, da Lei 7.998/1990 determina que o valor a ser pago seja arredondado para a unidade inteira imediatamente superior. A calculadora mostra os dois números: o valor da tabela em centavos e a parcela efetivamente paga, arredondada para cima. A maioria das outras calculadoras mostra só o valor da tabela, por isso os totais diferem em alguns reais.
Trabalhei menos de três meses. Qual é a minha média salarial?
Pelas regras do CODEFAT, a média usa os salários que você de fato recebeu: com dois salários é a média dos dois, com um é esse salário. Deixe em branco os campos dos meses sem salário e a calculadora faz a média dos demais.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O trabalhador dispensado sem justa causa (inclusive por rescisão indireta) que não tenha renda própria suficiente para o sustento e não esteja recebendo benefício continuado do INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Além disso, a primeira solicitação exige pelo menos 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à dispensa, a segunda pelo menos 9 nos últimos 12, e da terceira em diante salário em cada um dos últimos 6 meses.
Tenho direito se pedi demissão ou fui demitido por justa causa?
Não. O benefício cobre apenas o desemprego involuntário. Pedido de demissão, dispensa por justa causa e rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) não dão direito. A rescisão indireta, em que o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador, dá direito.
Quando e como solicitar?
Do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou em uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho, com o requerimento que o empregador é obrigado a entregar. As parcelas são pagas pela Caixa mensalmente, com cerca de 30 dias de intervalo, em conta ou pelos canais da Caixa.